quarta, 8 de abril de 2026

Reincidente é condenado a regime fechado por furto de bicicleta em Votuporanga

A juíza Dra. Beatriz Mariani, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou o réu Ismael Carlos Pereira Araújo pelo furto de uma bicicleta ocorrido em setembro de 2024, no estacionamento do Supermercado Proença. Devido ao extenso histórico criminal do acusado, a magistrada impôs o cumprimento da pena em regime inicial fechado, sem direito a benefícios como a substituição por penas restritivas de direitos.

O crime foi elucidado graças ao depoimento de um segurança do estabelecimento e às imagens do circuito interno. Segundo os autos, Ismael havia tentado furtar chinelos no interior da loja momentos antes. Após ser confrontado e devolver os produtos, ele se dirigiu ao estacionamento e subtraiu a bicicleta de uma funcionária, que utilizava o veículo para ir ao trabalho.

Provas e Contradições no Depoimento

Durante o julgamento, a defesa do réu tentou desqualificar o reconhecimento fotográfico feito na fase policial. No entanto, a magistrada entendeu que as provas eram robustas:

  • Reconhecimento Categórico: O segurança do supermercado identificou Ismael poucos dias após o crime, quando a memória dos fatos ainda estava fresca.
  • Imagens de Segurança: As gravações do supermercado indicaram grande semelhança física entre o autor do furto e o acusado.
  • Álibi Inconsistente: Em sua defesa, Ismael alegou que estava internado em uma clínica de tratamento na época dos fatos. Contudo, a juíza apontou que o réu foi preso em flagrante por outro crime (roubo) apenas dois dias após o furto da bicicleta, o que tornou sua versão cronologicamente impossível.

Condenação e Reparação de Danos

Ao fixar a pena, a Justiça considerou a multirreincidência de Ismael, que possui condenações definitivas nos estados de Minas Gerais e Goiás por crimes como furto e roubo.

Resumo da Sentença:

  • Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão.
  • Regime: Inicial fechado (devido aos maus antecedentes e reincidência).
  • Indenização: O réu foi condenado a pagar R$ 380,00 à vítima, A. C., como reparação pelo prejuízo material, já que a bicicleta não foi recuperada.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição. Somente após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos possíveis) é que o mandado de prisão será expedido para o início do cumprimento da pena.

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