quarta, 20 de novembro de 2024
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Registro em carteira vale como contribuição para pedido de aposentadoria

Trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição ao INSS apenas com a anotação do registro do emprego na carteira de trabalho. Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício no período….

Trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição ao INSS apenas com a anotação do registro do emprego na carteira de trabalho.

Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício no período.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que engloba os Estados do Sul.

Nesse caso, o INSS havia negado o reconhecimento porque as contribuições do período não tinham sido encontradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Porém, a justiça, reconheceu esse tempo com base nos registros da carteira de trabalho do segurado, o que permitiu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O documento só não vale se o INSS comprovar que houve fraude nos registros.

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