Trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição ao INSS apenas com a anotação do registro do emprego na carteira de trabalho.
Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício no período.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que engloba os Estados do Sul.
Nesse caso, o INSS havia negado o reconhecimento porque as contribuições do período não tinham sido encontradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Porém, a justiça, reconheceu esse tempo com base nos registros da carteira de trabalho do segurado, o que permitiu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O documento só não vale se o INSS comprovar que houve fraude nos registros.