quarta-feira, 23 de outubro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Região na rota do crime

O número de animais silvestres apreendidos na Região Metropolitana da Grande São Paulo e na região de São José do Rio Preto, ambas consideradas as mais populosas do Estado, revela…

O número de animais silvestres apreendidos na Região Metropolitana da Grande São Paulo e na região de São José do Rio Preto, ambas consideradas as mais populosas do Estado, revela a tendência que estas áreas têm para o tráfico de animais. Isso porque, as duas áreas foram responsáveis por quase 50% das espécies apreendidas entre os anos de 2001 e 2005.
Um relatório da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, apresentado na última semana em uma reunião com o Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), comprovou que dos 25.111 animais apreendidos no ano passado, metade passou pelos locais citados.
De acordo com dados fornecidos pela Base Operacional da Polícia Ambiental de Votuporanga, que pertence à 2.ª Companhia da PM Ambiental de Fernandópolis, nos últimos cinco anos (2001/2005), dentro da área fiscalizada pelos policiais locais (que vai de Santa Fé do Sul a Cosmorama), 3.630 animais silvestres foram apreendidos, ou seja, quase 14,5 % do total (25.111).
Os dados gerais do Comando da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, ainda comprovam que em comparação com 2005, houve um crescimento de 30% nas apreensões realizadas desde 2001, quando 17.551 animais silvestres foram resgatados de cativeiros ilegais e em ações de repressão ao tráfico.
Conforme o documento, os animais apreendidos em maior número são o canário-da-terra, coleiro-baiano, picharro, tico-tico, azulão, pintassilgo, pássaro-preto, curió, bigodinho e galo-da-campina.
Tráfico
Não há, juridicamente, um crime nas normas ambientais penais, intitulado tráfico de animais. Na verdade, o tráfico de animais é um conjunto de ações que, por si só, constitui crime. A previsão dos tipos penais ambientais para as condutas consideradas crimes contra a fauna está no art. 29 da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em razão das penas previstas serem, de regra, inferiores a dois anos de detenção, aquelas pessoas que forem flagradas cometendo tais infrações deverão se submeter aos procedimentos descritos na Lei Federal 9.099, de 26 de setembro de 1995, Lei que trata dos Juizados Especiais.
Normalmente a expressão “tráfico de animais” está associada ao transporte ou a manutenção em cativeiro, sendo ambas ilegais – pois tais espécies não têm origem legal e/ou o transporte não está autorizado pela autoridade competente, no caso o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Também se associam a estas condutas os chamados maus-tratos contra os animais, uma vez que eles são transportados de forma camuflada, para não atrair a atenção dos agentes fiscalizadores. Em decorrência disso, o transporte é feito em locais inadequados, escondidos, por exemplo, em caixas de leite, do tipo longa-vida, com pequenos orifícios para garantir um mínimo de oxigênio necessário à sobrevivência. Essa é uma das várias modalidades de transporte ilegal que vêm ocorrendo no Estado de São Paulo. Os maus-tratos têm previsão no art. 32 da Lei Federal n.º 9.605/98.
Conscientização
Tão importante quanto às ações de polícia diante das atividades ilícitas envolvendo a fauna silvestre é o desenvolvimento de trabalhos educativos com o fim de esclarecimento da sociedade.
As pessoas precisam estar informadas das conseqüências à natureza geradas pelo tráfico de animais silvestres, sendo essencial a educação ambiental.
Nesse sentido a Polícia Ambiental vem desenvolvendo ações de educação ambiental, implementando campanhas específicas junto à rede pública e particular de ensino e associações de classes, atingindo uma média de público de 1,1 mil pessoas/ano em todo o Estado. No período de 2001 a 2005 foram contabilizadas 60.897 atividades de educação ambiental.
O responsável pela Base Operacional de Votuporanga, o Sargento Mário Luiz Godoy explica que às vezes por uma questão de cultura, as pessoas querem manter animais silvestres presos em cativeiros e se esquecem que podem comprometer a reprodução natural da espécie. “Vou citar o exemplo do papagaio que é uma ave que a maioria das pessoas querem ter em suas casas, por ser um pássaro engraçado. Suponhamos que todos tenham um papagaio em sua residência, preso na gaiola. Vai chegar um dia que não haverá como eles se reproduzirem, chegando a extinção”.
Outro problema do tráfico de animais citado por Godoy é a renda ilegal que a prática sustenta, pois há caçadores que vivem da captura destes animais, que depois são comercializados.
Denúncia
A principal forma de combate deste tipo de crime, de acordo com o sargento, tem sido a denúncia anônima, mas para denunciar, a pessoa deve conhecer o que é realmente um animal silvestre e saber o que é permitido por lei, duvidas que podem ser esclarecidas com o apoio da polícia. “Pássaros exóticos como o canário belga e o periquito australiano, podem ser adquiridos, porque são fornecidos por lojas da área, no país, para este fim”.
Além do mais, Godoy explica que existem autorizações emitidas pelo Ibama para que as pessoas tenham animais silvestres em casa, porém, desde que eles foram criados em cativeiros e não saíram do seu ambiente natural.
As multas para quem manter animais silvestres em cativeiro é de R$ 523,73 por cada um deles. Caso o animal esteja em extinção, além desse valor, é somada mais a quantia de R$ 3.142,19. (Colaborou Leliane Petrocelli)

Notícias relacionadas