terça, 30 de junho de 2026

Reforma tributária muda regras e compras internacionais voltarão a ser taxadas a partir de 2027

As compras internacionais de pequeno valor terão um novo modelo de tributação a partir de 2027, após o fim da isenção que encerrou a conhecida “taxa das blusinhas”. A cobrança dessas mercadorias passará a ser feita por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal criado pela nova reforma tributária. O percentual exato dessa alíquota ainda precisa ser regulamentado e deve ser definido pelo Senado até o fim deste ano.

Essa nova contribuição vai substituir de vez o antigo imposto de importação de 20% que era cobrado sobre encomendas de até 50 dólares. A grande diferença com a regra atual é que a CBS não vai estipular um limite máximo de valor para aplicar a taxa, tratando da mesma forma tanto os produtos que vêm do exterior quanto os fabricados no Brasil. Embora a CBS tenha começado a aparecer nas notas fiscais em 2026 de forma educativa e em fase de testes, a cobrança real e integral só começará em 2027. Estimativas da consultoria Roit indicam que a taxa cobrada pode girar em torno de 9,43%.

A intenção da equipe econômica é calibrar essa taxa para garantir que a arrecadação do governo sobre o consumo não caia. O sistema arrecadatório também contará com o Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, que vai encarecer produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e carros poluentes. Caso os parlamentares decidam por taxas mais baixas para esse imposto específico, a alíquota da CBS poderá ser elevada para compensar as perdas financeiras.

Além do imposto de competência federal, os consumidores devem ficar atentos aos tributos estaduais, já que os estados vão continuar aplicando o ICMS sobre as encomendas vindas de fora, com alíquotas que hoje variam entre 17% e 20%. Mais adiante, entre os anos de 2029 e 2032, o sistema passará por um período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os tributos estaduais e municipais. Quando a transição for concluída, a soma da CBS com o IBS criará uma carga tributária total estimada em 26,5% sobre o consumo. Toda essa mudança ocorre após o governo federal ter revogado a antiga “taxa das blusinhas” em maio deste ano, por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anulando a regra que estava em vigor desde agosto de 2024.

Notícias relacionadas