domingo, 2 de agosto de 2026

Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 impulsionou uma corrida aos cartórios em todo o país para a antecipação da doação de imóveis em vida. Dados do Colégio Notarial do Brasil revelam que foram formalizadas 185.861 escrituras públicas em 2025, o que representa um aumento de 59% na comparação com os atos registrados em 2020 e estabelece o maior volume da série histórica. O movimento reflete o esforço das famílias para transferir patrimônios antes da entrada em vigor das novas regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A principal mudança trazida pela reformulação tributária diz respeito à obrigatoriedade da alíquota progressiva do ITCMD, que passará a aumentar conforme o valor do patrimônio doado ou herdado, podendo atingir o teto de 8%. Outro fator decisivo para a antecipação das transferências é a alteração na base de cálculo do imposto, que deixará de considerar o valor patrimonial cadastral para focar no valor de mercado do imóvel, quantia habitualmente mais elevada. Atualmente, os estados e o Distrito Federal ajustam suas legislações locais para se adequar às diretrizes nacionais fixadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Apesar da busca por economia tributária, especialistas recomendam cautela para que o planejamento sucessório não gere transtornos financeiros ou conflitos familiares. Juristas ressaltam que a transferência de bens em vida exige a análise prévia dos custos com taxas e impostos imediatos, além do uso de mecanismos de proteção jurídica — como a doação com reserva de usufruto, que garante aos doadores o direito de usufruir ou morar no imóvel até o fim da vida. O Colégio Notarial do Brasil estima que a procura por escrituras públicas e pela plataforma digital e-notariado continue em crescimento nos próximos meses.

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