domingo, 10 de novembro de 2024
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Reforma deve impactar concursos que estiverem em andamento

As mudanças previstas pela reforma administrativa, encaminhada pelo governo nesta quinta-feira (3) ao Congresso, devem impactar diretamente os concurseiros e quem estiver aguardando para tomar posse do cargo, caso a…

As mudanças previstas pela reforma administrativa, encaminhada pelo governo nesta quinta-feira (3) ao Congresso, devem impactar diretamente os concurseiros e quem estiver aguardando para tomar posse do cargo, caso a proposta seja aprovada sem alterações.

De acordo com o Ministério da Economia, quando a proposta, de fato, entrar em vigor, as regras devem valer para o profissional que tomar posse a partir da data, ainda que o edital e a aprovação do concurso tenham acontecido antes da vigência da lei.

Ou seja, quem passar em um concurso contando com as atuais regras do funcionalismo, pode iniciar o trabalho já sob um novo regime.

Pelo texto, permaneceriam estáveis os servidores de carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública). Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras. A proposta do governo vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

Os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores e juízes ficam de fora das novas regras, por serem ocupados por “membros” de poderes, que respondem a regras diferentes. Militares também não serão afetados, por obedecerem a normas distintas.

Além do fim da estabilidade, outros pontos da proposta são:

Cortar benefícios dos futuros servidores, os chamados penduricalhos;
Permitir ao chefe do Executivo extinguir órgãos por decreto;
Facilitar a demissão de novos servidores.

O texto, enviado em formato de proposta de emenda à Constituição (PEC), ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Atualmente, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Ou seja, só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidades de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar.

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