“O professor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Eduardo Fagnani acredita que Reforma da Previdência é uma mudança normal e que deve ser realizada de tempos em tempos. Porém, discorda da forma como o país está conduzindo o tema”.
No nosso último artigo falamos sobre as vantagens e desvantagens dos modelos de financiamento da previdência e que em nossa opinião a chamada “Reforma da Previdência” deveria optar por um modelo misto entre REPARTIÇÃO SIMPLES para o Beneficio Mínimo, e de CAPITALIZAÇÃO para a Previdência propriamente dita.
Com esse modelo poderíamos diminuir o impacto que a reforma causaria nas regiões mais carentes do País onde além da expectativa de vida ser menor, existe outro fator que é o trabalho sazonal tendo em vista as características climáticas (secas prolongadas, por exemplo).
No estado de Santa Catarina a mulher vive em média 82 anos e o homem 76 anos, é a melhor expectativa de vida do Brasil, já nos estados do norte e nordeste as mulheres vivem em média 76 anos e os homens 69 anos.
Essa estatística se repete nos grandes centros urbanos onde a expectativa de vida das pessoas que vivem nas periferias está bem abaixo das pessoas que moram em locais com infraestrutura e com acesso a saúde e educação.
Com todas essas diferenças regionais e de classes sociais, e para que o estado possa garantir a seguridade social contemplada na CF/88 no seu Art. 194, ou seja,assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social,é que defendemos o tal modelo misto, onde poderíamos garantir o beneficio mínimo através do Modelo de Repartição Simples, sem deixar de considerar a idade mínima para aposentadoria de acordo com as características regionais e de classe social.
Já as pessoas das regiões com melhor expectativa de Vida e com acesso ao trabalho Formal, Educação, Saúde, infraestrutura urbana, etc., teriam a possibilidade de através doRegime de Capitalização, durante a sua fase laborativa, produzir um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário, além do Beneficio mínimo.
As vezes as pessoas possam perguntar: mas o governo tem instrumentos para garantir a capitalização e gestão dos recursos acumulados?
Nosso maior exemplo é o FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e foi regulamentada pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1967, ou seja, há mais de 50 anos.
A diferença é que no caso do FGTS, só a empresa contribui e o trabalhador pode sacar a cada demissão sem justa causa, é uma forma de indenização.
No caso de uma Previdência de Capitalização a contribuição seria feita tanto pela empresa quanto pelo trabalhador que poderia sacar somente em forma de beneficio mensal quando adquirisse o direito à aposentadoria.
Uma reforma que mexa na vida de 130 milhões de pessoas, sem falar dos servidores públicos, tem que ser debatida, e a reforma é necessária exatamente onde não está sendo feita. Ela é necessária nas áreas que aprofundam as desigualdades.