Está em análise na Câmara o Projeto de Lei, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que estabelece critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo. A proposta altera a Lei, que dispõe sobre o emprego doméstico. A legislação atual apenas garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
O autor justifica a proposta: “o princípio constitucional da isonomia exige que se conceda ao empregador igual direito à proporcionalidade na concessão das férias anuais em função do número de faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
Essa omissão tem gerado insegurança jurídica, com decisões discrepantes no âmbito da Justiça do Trabalho”.