quinta, 12 de março de 2026

Reconhecimento facial desmascara foragida que tentou se passar pela sobrinha em Riolândia

A Justiça de Paulo de Faria condenou Talita Aparecida Aroca pelo crime de falsa identidade, em sentença proferida no dia 23 de fevereiro de 2026. A ré, que estava foragida do sistema prisional, tentou enganar policiais militares durante uma abordagem em maio de 2025, fornecendo os dados de sua sobrinha para evitar ser presa.

A Abordagem e a Tecnologia

O caso ocorreu no centro de Riolândia, quando policiais avistaram a acusada saindo de um local conhecido como ponto de tráfico de drogas. Ao ser questionada sobre sua identidade, Talita afirmou chamar-se E. C. B. P. e forneceu uma data de nascimento que a tornaria 15 anos mais jovem do que aparentava ser.

A farsa foi derrubada com o uso do aplicativo Muralha Paulista. Através do sistema de reconhecimento facial, os agentes confirmaram a verdadeira identidade da abordada e descobriram um mandado de prisão em aberto expedido pela comarca de Fernandópolis. Talita possuía uma condenação anterior por tráfico de drogas e havia regredido de regime, tornando-se procurada pela Justiça.

Condenação e Reincidência

O magistrado Luan Casagrande refutou o argumento da defesa de que a conduta não seria criminosa por ser uma tentativa de “autodefesa”. O juiz destacou que a Súmula 522 do STJ estabelece que atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é crime, mesmo que em situação de autodefesa, pois fere a fé pública e busca obter vantagem indevida — neste caso, a liberdade ilícita.

Devido ao histórico criminal da ré, que inclui antecedentes e reincidência, a pena foi fixada em 3 meses e 15 dias de detenção. A condenação considerou a agravante de reincidência, mas compensou-a parcialmente com a confissão feita por Talita ainda na fase policial, quando admitiu ter usado o nome da sobrinha por medo de voltar ao cárcere.


Regime de Pena

Embora a pena seja inferior a um ano, o juiz fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção. A decisão baseou-se na reincidência da ré e na existência de circunstâncias judiciais negativas, o que também impediu a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

A sentença reforçou que a utilização de nomes de terceiros — especialmente familiares — causa risco de dano a pessoas inocentes e dificulta a aplicação da lei penal. Talita, que já estava foragida, agora deverá cumprir esta nova pena somada às suas condenações anteriores.

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