

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram um novo cronograma gradual para a inclusão obrigatória do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança flexibiliza o planejamento inicial, que previa a exigência geral para a próxima segunda-feira, 3 de agosto, e estabelece um calendário em fases que se estenderá até o início de 2027. O objetivo é conceder mais tempo para que empresas e desenvolvedores de software ajustem seus sistemas e evitem gargalos operacionais.

Com a publicação do ato conjunto no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), a obrigatoriedade a partir de 3 de agosto fica mantida prioritariamente para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte (CT-e) e outros documentos de movimentação e transporte. Os demais setores e serviços passam a integrar a norma em etapas subsequentes fixadas para outubro e dezembro deste ano, além de prazos em novembro e na primeira fase de 2027, quando passarão a ser exigidos documentos de plataformas digitais, operadoras de água e saneamento, transporte municipal, empresas do Simples Nacional e operações de importação.
A decisão de estender os prazos foi tomada após dados do próprio Fisco revelarem que mais de 20% das notas emitidas nas últimas semanas por empresas fora do Simples Nacional ainda não apresentavam o preenchimento dos novos campos tributários. Atualmente, a indicação dos impostos criados pela reforma tributária funciona sob alíquotas de teste, sem aumento de carga para o contribuinte, servindo para calibrar os sistemas de arrecadação. Para facilitar a adaptação no novo calendário, os órgãos garantiram que as especificações técnicas necessárias serão disponibilizadas com pelo menos dois meses de antecedência antes de cada prazo.











