sexta, 15 de novembro de 2024
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Ré é condenada a internação em hospital de custódia e tratamento

Lueni Alves Coelho submeteu-se a julgamento em plenário, acusada de praticar o crime de homicídio, em 18 de setembro de 2012. O crime ocorreu por volta das 14h, na rua…

Lueni Alves Coelho submeteu-se a julgamento em plenário, acusada de praticar o crime de homicídio, em 18 de setembro de 2012. O crime ocorreu por volta das 14h, na rua Deoclécio Lasso, 599, no bairro São Cosme, em Votuporanga.

Ela desferiu golpes de faca em Maria Luiza Cabral de Souza, provocando-lhe lesões corporais que causaram a morte. O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca, Jorge Canil, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, afastando a absolvição própria, acolhendo a inimputabilidade.

A partir da decisão dos jurados, o juiz aplicou a medida de segurança adequada. Consideração a documentação médica juntada pela ré depois de ser posta em liberdade, demonstrando que vem submetendo-se a tratamento que parece que vem surtindo efeito, a internação será pelo período mínimo de um ano.

Então, Jorge Canil decretou a absolvição imprópria de Lueni, nos autos qualificada, determinando, porém, que seja submetida a medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento (ou estabelecimento adequado). Poderá apelar em liberdade, mediante as seguintes condições: comparecimento mensal em juízo, informando endereço e telefone atualizados; não se ausentar da comarca sem autorização judicial; comprovar bimestralmente, por meio de atestado médico, que está submetendo-se a tratamento ambulatorial. Só depois de transitada em julgado é que será expedido mandado de captura. Sem custas, porque a ré é aparentemente pobre.

Júri Popular

Lueni Alves Coelho foi presa em flagrante , porém, no dia 19 de agosto de 2013 a juiza responsável pelo caso teria dado a absolvição imprópria. Os médicos psiquiátricas constataram que Lueni sofria de transtorno bipolar afetivo, ou seja, problemas psíquicos mentais.

O Ministério Público reconheceu que o caso deveria ir para júri e sustenta que Lueni era vizinha da vítima, e ambas eram cunhadas. Por ciúmes por causa de “Pelé”, a vítima Maria alegou que a autora estaria tendo algum envolvimento com o marido. No dia do crime, a autora compareceu à casa da vítima com uma faca e começou a arremessar vasos na parede da residência de Maria, que saiu do interior de sua casa com um rodo na mão. Em seguida, começaram a luta corporal, fazendo com que Lueni esfaqueasse por quatro vezes a vítima. O promotor Eduardo Boiati reconhece que o motivo do crime foi fútil e por meio cruel.

De acordo com Lueni, que toma sete remédios diariamente, ela agiu em legítima defesa. “A Maria veio para me bater, eu fiquei com medo e peguei a faca que estava no chão da casa dela e golpeei ela. Em seguida consegui me esconder em uma construção com medo de que ela viesse atrás de mim. A Polícia Militar conseguiu me encontrar um bom tempo depois e me disse que a Maria tinha morrido. Na época eu estava há 15 dias sem tomar o remédio porque tinha perdido a consulta com o médico e estava esperando a receita dele.

Porém, testemunhas que foram ouvidas pelo Poder Judiciário confirmaram que Lueni começou a provocar a vítima. Para o filho, Lueni disse que iria resolver um “problema”, e para a sua mãe, a autora disse que começaria a andar com uma faca na calça.

O laudo da perícia constata que Lueni é incapaz de autodeterminar-se. O promotor disse que ela representa um perigo para a sociedade, pois ela poderá matar novamente caso discuta com outra pessoa. “Ela sabia o que estava fazendo, mas não conseguia se conter”, disse.

Defesa

O advogado de defesa, Elias L. L. Neto, informou que conseguiu derrubar as qualificadoras. “Vou recorrer para conseguir a pena em liberdade. Defendi pela absolvição, pois acho que internação em hospital de custódia e tratamento não recupera ninguém, apenas piora”, finaliza.

Paola Munhoz/Votunews

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