Um rapaz acusado de matar um homem com um tiro na cabeça, no dia 20 de maio deste ano, em Ibirá (SP), foi absolvido pela justiça. O juiz entendeu que o autor agiu em legítima defesa.
Segundo consta no boletim de ocorrência do dia do crime, armado com um revólver, B.H.P.S., de 19 anos, teria ido na casa do filho da vítima, que tem 17 anos, para cobrar uma dívida de uma moto no valor de R$ 1,4 mil. O adolescente contou para a polícia que o suspeito invadiu sua residência, bastante agressivo e gritando muito, onde começou a revirar o imóvel.
O pai do adolescente, J.R.R.S., de 39 anos, então chegou na casa do filho para ver o que estava acontecendo, momento em que o autor sacou a arma e atirou contra a cabeça dele. Ainda segundo o jovem, após cometer o crime, o suspeito fugiu em uma moto.
J. foi socorrido para a Santa Casa de Ibirá, mas precisou ser transferido para o Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP), onde ficou 15 dias internado, mas não resistiu. No dia 01 de junho, a polícia conseguiu prender o autor em Ibirá. Policiais procuraram a arma usada no crime, porém, não foi localizada.
O caso foi encaminhado para justiça de Catanduva (SP). Durante a ação, nas alegações finais, o Ministério Público e a defesa pleitearam pela absolvição sumária do réu.
Em depoimento à justiça, B. disse que, no dia do crime, a vítima já entrou agarrando em seu pescoço e acredita que a intenção dele era tomar a arma de sua mão. Ele afirma que estava com as mãos para cima e que, no momento em que abaixou as mãos, a arma disparou, onde, ao ver que o disparo pegou na cabeça da vítima, já saiu do local. Após o crime, ele afirma parou em um local, com medo dos policiais e em seguida dispensou a arma que não era dele.
O juiz, Sandro Nogueira de Barros Leite, entendeu que o indício de autoria é pacífico, sobretudo porque interrogado, o denunciado confessou ter efetuado um disparo de arma de fogo contra a vítima, porém alegou ter agido em legítima defesa.
“Entretanto, o réu deve ser sumariamente absolvido, conforme pleiteado pelo Ministério Público e Defesa, pois há a existência de causa excludente de ilicitude, qual seja, a legítima defesa”, disse o juiz.
B. estava preso no Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria e já está solto.