Um funcionário de uma empresa representante de uma operadora de telefonia celular foi condenado por falsificação de documentos e assinatura de um empresário na contratação de um plano de celulares por um posto de combustíveis.
Segundo o processo, em 27 de setembro de 2011, o jovem esteve no posto e “migrou” 12 linhas de uma operadora concorrente para empresa que ele representava.
O valor mensal do contrato seria em torno de R$ 1.000. Ocorre logo nos primeiros meses o empresário e o gerente notaram cobrança superior. Ao pedir o contrato à operadora, o empresário constatou que o valor constante era de R$ 1, 9 mil e que a assinatura dele era falsificada.
Em depoimento policial, o vendedor admitiu o crime e alegou que sofria “pressão” para o cumprimento de metas, por isso teria alterado o valor.
Em juízo, o réu apresentou também a versão que outro funcionário da empresa teria efetuado o contrato.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
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