domingo, 24 de novembro de 2024
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Rapaz que estuprou moça em cafezal na região pega 7 anos de cadeia

O desembargador Silmar Fernandes, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a condenação de G.F.O. de Santa Fé do Sul, por estupro. A pena foi de…

O desembargador Silmar Fernandes, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a condenação de G.F.O. de Santa Fé do Sul, por estupro.

A pena foi de sete anos em regime fechado. Segundo narra a inicial, em 28 de junho de 1999, por volta de 18h35, G.F. constrangeu a moça mediante violência e grave ameaça, a permitir a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em acariciar-lhe a vagina.

A vítima retornava da escola com destino a sua residência, na zona rural. Ao descer do ônibus escolar, em uma trilha no meio do cafezal, foi agarrada por G. que tapou sua boca, e com uma faca, a ameaçou de morte. Em seguida, amarrou suas mãos com uma corda que portava e a amordaçou com uma camiseta velha. A seguir, arrancou seus calçados, sua calça e sua calcinha.

Ato contínuo, acariciou sua vagina com a mão, e introduziu um dos dedos nela. Ocorre que nesse momento ouviu, à distância, os gritos dos pais da vítima, que a procuravam, motivo pelo qual empreendeu fuga. Em todas as oportunidades em que ouvido, o réu negou a prática delitiva.

Declarou, durante a fase inquisitiva, que não conhecia a vítima, alegando que no dia dos fatos estava trabalhando no pomar, juntamente com outros funcionários, os quais poderiam confirmar sua narrativa ).

Já durante seu interrogatório judicial inovou, relatando que conhecia a vítima, mas apenas de vista, pois nunca havia conversado com ela, reafirmando que no dia do crime estava trabalhando Descreveu que no dia do crime estava retornando da escola, desceu do ônibus, e no momento em que caminhava pelo cafezal rumo a sua residência foi agarrada pelo acusado, que ordenou que não gritasse caso contrário a mataria. Foi levada para o interior da plantação, e, lá chegando, o criminoso retirou suas vestes e acariciou sua vagina.

Em seguida, o réu amarrou suas mãos e colocou um pano sobre seus olhos. Em determinado momento, conseguiu abaixar a venda e viu o rosto de G. Acrescentou que foi ameaçada pelo acusado por várias vezes durante o período em que permaneceram no cafezal. Logo depois, ouviu o grito de seus pais, que procuravam por ela, momento em que o réu correu. Esclareceu que já conhecia acusado porque já haviam viajado juntos no mesmo ônibus, sendo que chegaram inclusive a conversar anteriormente, e ele teria proferido “gracinhas” a ela.

Já em seu terceiro depoimento, realizado em 4 de março de 2008, embora tenha confirmado a narrativa anteriormente oferecida, não mais reconheceu o réu como seu agressor, não sabendo precisar, dado o tempo decorrido, se G. foi realmente o autor dos fatos Ele foi demitido do trabalho em razão de indisciplina e desrespeito com as funcionárias do local.

G. fora dispensado mais cedo no dia do crime, tendo alegado que necessitava buscar seu veículo na oficina.

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