

Kleber Jackson Lima de Carvalho foi condenado pela Justiça da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa, por receptação de uma máquina elétrica de cortar frios furtada. A sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud em 10 de julho de 2025. Kleber já possuía antecedentes criminais e é multirreincidente.

De acordo com a denúncia, Kleber e Lucas Stabile Lima foram flagrados transportando a máquina de cortar frios, avaliada em R$ 4.300,00, sabendo que era produto de furto ocorrido em junho de 2022.
A vítima relatou que sua residência foi invadida e diversos objetos, incluindo o fatiador de frios, foram subtraídos. Daniel Fernando Stabile, tio de Lucas, informou que seu sobrinho, que morava em sua casa, levou Kleber para residir no local sem sua autorização. Daniel viu Lucas e Kleber com a máquina de cortar frios e, desconfiado da origem do objeto, pediu que o retirassem de sua casa. Diante da recusa, ele acionou a Polícia Militar.
Ao chegarem à residência, Kleber tentou fugir, arremessando um objeto pela janela. Lucas permaneceu no local e informou à polícia que Kleber lhe pediu para guardar a máquina, afirmando que a havia furtado de uma casa próxima.
Em seu depoimento, Kleber negou conhecimento da origem ilícita da máquina, alegando que ela já estava na residência quando ele chegou. No entanto, o juiz Vinicius Nunes Abbud considerou a prova oral desfavorável aos acusados, destacando a tentativa de fuga de Kleber e as declarações de Lucas confirmando a origem criminosa do bem.
O magistrado ressaltou que, em crimes contra o patrimônio, a apreensão do objeto furtado na posse do agente gera presunção relativa de ilicitude e conhecimento da origem criminosa, cabendo ao réu apresentar prova capaz de afastar tal presunção, o que não ocorreu no caso.
Na dosimetria da pena, o juiz considerou os antecedentes criminais e a multirreincidência de Kleber para fixar a pena-base acima do mínimo legal e majorá-la em 1/3. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, dada a reincidência e os maus antecedentes do réu. O direito de recorrer em liberdade foi concedido. O processo em relação ao corréu Lucas Stabile Lima, que não foi citado pessoalmente e não compareceu aos autos, foi desmembrado.







