

Eduardo de Oliveira foi condenado pela Justiça da Comarca de Jales a 1 ano, 5 meses e 28 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 1 ano, 9 meses e 28 dias, por dirigir embriagado e sem possuir habilitação. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Júnior Da Luz Miranda, considerou a reincidência de Eduardo em crimes de trânsito semelhantes e a alta concentração de álcool constatada no teste do etilômetro.

De acordo com os autos, Eduardo foi flagrado pela Polícia Militar no dia 30 de dezembro de 2019, por volta das 21h28, na cidade de Mesópolis, pilotando uma motocicleta Honda CG 150 Titan Mix KS, mesmo sem ser habilitado para a condução de veículos automotores e apresentando sinais visíveis de embriaguez.
Uma testemunha policial relatou em juízo que conhecia o réu por envolvimento em diversas ocorrências policiais anteriores. Na ocasião da abordagem, constataram que Eduardo apresentava dificuldades na fala e no caminhar, olhos vermelhos e odor característico de álcool. O teste do etilômetro apontou a concentração de 1,81 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor seis vezes superior ao permitido por lei.
Em seu depoimento à polícia, Eduardo confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Em interrogatório judicial, ele não compareceu, sendo decretada sua revelia.
O juiz Dr. Júnior Da Luz Miranda destacou na sentença a validade do teste do etilômetro e a consistência das provas que confirmaram a embriaguez ao volante. Ele também considerou as agravantes de reincidência e de dirigir sem possuir habilitação, uma vez que Eduardo já possuía condenações anteriores por crimes de trânsito, incluindo embriaguez ao volante.
Apesar da condenação, o juiz assegurou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, visto que ele respondeu ao processo solto e não houve motivo ou requerimento para a decretação de sua segregação cautelar.
