O uso de profissionais do meio radiofônico na apresentação de comícios está vetado pela Justiça Eleitoral. O uso de radialista é considerado como contratação de artista, terminantemente proibido pela legislação eleitoral.
O veto também vale para shows, telões com clipes musicais e musicas eletrônica ou ao vivo. A proibição foi ratificada pelo juiz eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Alceu Corrêa Junior.
O candidato poderá usar somente o jingle de campanha – sem plágio musical – e a apresentação do comício poderá ser feitar por alguém ligado a coligação partidária que não seja do meio artístico ou de empresas de radiodifusão.