A Justiça de Chapecó, no Oeste catarinense, determinou que um advogado recebesse uma indenização por danos morais por ter sido questionado sobre a orientação sexual no momento em que foi doar sangue.
Foram condenados a pagar a indenização de R$ 3 mil o Estado de Santa Catarina e a Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece).
“Só quem entra num hemocentro voluntariamente para doar sangue e recebe, direta e verbalmente, a notícia de que é inapto apenas por sua orientação sexual sabe o quão triste e humilhante é tal situação”, afirmou Matheus Brandini.
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. A Fahece informou que analisa a decisão judicial.
A decisão judicial é de 14 de fevereiro e foi divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil na segunda-feira (28).
“Não me restou outra alternativa a não ser buscar o judiciário para que meus direitos fossem respeitados e, principalmente, para que essa situação não viesse acontecer com outras pessoas. O objetivo maior é a igualdade entre todos”, disse.
O caso ocorreu em junho de 2020, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar inconstitucional o inciso da portaria do Ministério da Saúde que tratava do assunto.
Entenda a decisão
Em 11 de maio de 2020, o STF julgou inconstitucional o inciso IV do artigo 64 da portaria número 158/2016, do Ministério da Saúde. Esse inciso considerava inapto para doar sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
De acordo com a decisão judicial catarinense, esse entendimento do STF foi divulgado em 21 de maio de 2020.
O advogado foi doar sangue em Chapecó em 8 de junho de 2020. Conforme a sentença, ele foi impendido de fazer a doação por outro motivo. Porém, foi perguntado sobre a orientação sexual, após a decisão do STF.
“Ficou demonstrado que a orientação sexual do autor ainda foi formalmente considerada quando do procedimento de habilitação, tendo em vista que ainda constava da ficha de triagem o questionamento declarado inconstitucional, o que acarreta o dever de indenizar, porquanto, ao ter de responder sobre sua orientação sexual quando não mais deveria ser obrigado a responder tal questionamento, o autor foi submetido a constrangimento”, escreveu na decisão a juíza Lizandra Pinto de Souza.