A partir de 2013 a queima de cana-de-açúcar em Fernandópolis será proibida, conforme a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, no ano passado. A queima diminuirá gradativamente até a data citada.
A lei tem como objetivo intensificar as ações do Poder Público Municipal contra a prática indevida de procedimentos nocivos e perigosos que contaminam o meio-ambiente, oferecendo sérios riscos à saúde pública – o não cumprimento da lei pode acarretar em multa no valor equivalente a 300 URMs por hectare de área queimada, aproximadamente R$ 45 mil podendo até mesmo ser dobrada no caso de reincidência.
A proposta da Destilaria Arakaki, apresentada ano passado, cita que, em 2008 apenas 45% da colheita seria queimada, sendo o restante da safra através do processo de mecanização. Em 2009, apenas 35% seria queimado e assim por diante, até chegar ao ano de 2011 com apenas 10% de área com a prática das queimadas. Fato esse que demonstra como as empresas fornecedoras de implementos agrícolas ainda não conseguem suprir a demanda que cresce no setor diariamente