Moradores do Bairro Universitário em Fernandópolis têm sofrido com constantes quedas de energia, causando danos significativos a eletrodomésticos e prejudicando a qualidade de vida dos residentes locais.
As interrupções são constantes e inesperadas, ocorrendo tanto durante dias claros e ensolarados quanto em plena noite, sem distinção entre dias úteis e finais de semana.
Um morador relatou que o motor de sua máquina de lavar foi danificado, um problema atribuído pelo técnico a possíveis quedas de energia. Outro residente do bairro informou que seu microondas também sofreu danos. Estes são apenas dois exemplos das inúmeras queixas que surgem de diversas casas no bairro.
Essas falhas intermitentes na rede elétrica estão causando não apenas incômodos, mas também prejuízos materiais significativos à população local. A preocupação com a durabilidade e o bom funcionamento de seus eletrodomésticos está se tornando uma constante entre os moradores do Bairro Universitário.
Apesar das reclamações dos residentes, a Neoenergia Elektro, fornecedora de energia local, mantém que não existem problemas com o fornecimento de energia na região. No entanto, o volume crescente de relatos de danos causados por oscilações de energia indica uma situação diferente.
A comunidade espera que a Neoenergia Elektro se posicione e ofereça soluções imediatas para resolver o problema. Os moradores estão sendo penalizados por uma situação que está além de seu controle, o que levanta questões sobre a responsabilidade da Neoenergia Elektro e a qualidade dos serviços prestados.
As autoridades competentes estão sendo acionadas pelos moradores para intervir na situação, na esperança de que uma inspeção independente possa lançar luz sobre a verdadeira causa dos danos sofridos. Os moradores do Bairro Universitário aguardam respostas e, mais importante, soluções para que possam viver suas vidas diárias sem a constante preocupação com a próxima queda de energia.
Direito dos consumidores à reparação de danos causados por queda de energia
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Atenção aos prazos e procedimentos
Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.
Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
A responsabilidade pode não se limitar a isso – mas é preciso apresentar documentos
O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos adicionais, como perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração ou até mesmo na ocorrência de danos não materiais ou indiretos (por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, devem ser apresentados cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o alegado.