domingo, 9 de agosto de 2026

Quatro homens são condenados por roubo armado e manutenção de vítimas em cárcere em Jales

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou Flávio Estevam dos Santos, Gean Carlo Melo de Freitas, Iago Pereira Silva e Daniel Batista dos Santos pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fábio Antônio Camargo Dantas e disponibilizada em 28 de julho de 2026.

O crime ocorreu em 21 de dezembro de 2025, por volta das 11h09, em uma residência no Centro de Jales. Integrantes do grupo invadiram o imóvel ao escalar o muro vizinho e renderam os moradores Maria Cristiane Pereira da Silva e seu filho, mantendo-os sob constante ameaça armada por cerca de uma hora e amarrados com abraçadeiras plásticas. O grupo buscava os antigos proprietários do imóvel e, ao constatar o erro, subtraiu diversas joias, bebidas alcoólicas, perfumes, relógios e outros pertences antes de fugir em veículos de apoio.

Os acusados foram presos em flagrante no dia seguinte pela Polícia Militar Rodoviária na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), no município de Avaí. O grupo transitava em um veículo Nissan Versa prata e apresentou versões contraditórias durante a abordagem. Em busca veicular, os policiais localizaram parte dos bens subtraídos, que foram prontamente reconhecidos pelas vítimas da comarca de Jales.

A materialidade e a autoria delitivas foram confirmadas pelos autos de apreensão, laudos periciais e pelos depoimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais em Juízo. As teses defensivas de nulidade das abordagens, ausência de provas e desclassificação das condutas foram afastadas pelo magistrado. Diante do grave emprego de violência, concurso de agentes e reincidência dos réus, o pedido acusatório foi julgado procedente para impor a condenação aos quatro acusados com fixação de regime inicial fechado para o cumprimento das penas impostas.

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