domingo, 9 de novembro de 2025
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Quadrilha de clonagem de veículos é condenada a mais de 7 anos de prisão em Rio Preto

A Justiça de Rio Preto condenou três indivíduos — C.H.S., O.G.N. e P.R.G. — pelos crimes de Receptação e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor. A sentença, proferida pela juíza Dra. Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da 1ª Vara Criminal, resultou em penas elevadas, a serem cumpridas em regime inicial fechado, devido à reincidência múltipla e à organização na prática dos delitos.

As Penas Finais Impostas (Concurso Material)

RéuCrimesPena TotalRegime Inicial
C.H.S.Receptação (Art. 180, caput) e Adulteração de Sinal (Art. 311, § 2º, III)7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusãoFechado
O.G.N.Receptação (Art. 180, caput) e Adulteração de Sinal (Art. 311, § 2º, III)6 anos e 8 meses de reclusãoFechado
P.R.G.Receptação (Art. 180, caput) e Adulteração de Sinal (Art. 311, § 2º, III)6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusãoFechado

Provas e Circunstâncias do Crime

A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por um robusto conjunto probatório, que incluiu depoimentos de policiais e laudos periciais detalhados.

  • Flagrante e Organização: Os réus foram abordados em flagrante em uma chácara (Estrada do Jaó) utilizada como local de desmanche e clonagem, onde foi encontrada uma caminhonete furtada coberta com lona. A investigação prévia demonstrou que as atividades envolviam também uma oficina mecânica, indicando concurso de pessoas com divisão de tarefas e organização para a prática delitiva.
  • Adulteração Comprovada: Quatro laudos periciais foram decisivos. O Laudo nº 277.656/2025, em particular, confirmou que uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton Sport HPE (furtada em Ribeirão Preto) estava com seus sinais identificadores adulterados para ostentar o chassi e motor de outro veículo do mesmo modelo, que havia sido acidentado com perda total (sucata), configurando uma inequívoca clonagem veicular.
  • Dolo Evidenciado: A conduta de esconder o veículo, a utilização de ferramentas específicas, a remoção de decalques e a tentativa de remarcação demonstraram que os réus tinham plena ciência da origem criminosa do bem.

Regime Fechado e Negativa de Recorrer em Liberdade

A juíza fixou o regime inicial fechado para todos os condenados. Essa decisão se baseou:

  • Reincidência Múltipla: Todos os réus são reincidentes, com condenações anteriores por crimes semelhantes, o que impediu a fixação de regime mais brando.
  • Organização Criminosa: A prática dos delitos em concurso de pessoas e a utilização de locais distintos e distantes entre si demonstraram organização para a prática delitiva, indicando a gravidade concreta dos fatos.

Adicionalmente, foi negado aos réus o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que permaneceram presos durante toda a tramitação do processo e a periculosidade foi evidenciada pelas condenações.

Destinação dos Bens

A caminhonete utilizada na clonagem (L200 Triton Sport GL acidentada/sucata) e as peças automotivas/acessórios foram encaminhadas para destruição. O veículo GM/Celta, que não era produto de crime nem objeto de adulteração, será restituído ao proprietário, se comprovada a posse, ou terá o perdimento decretado em favor da União após 90 dias.

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