sexta, 15 de novembro de 2024
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PT e aliados acionam a Justiça para impedir privatização da Sabesp

A oposição ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, acionou a Justiça contra o projeto de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A…

A oposição ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, acionou a Justiça contra o projeto de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A ação junto ao Poder Judiciário ocorreu nesta quarta-feira, 8.

Deputados estaduais de PT, Psol e PCdoB protocolaram dois mandados de segurança na Justiça a fim de travar tramitação do projeto. Os políticos apresentaram as ações no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os parlamentares de esquerda acusaram a existência de “vício de inconstitucionalidade” no projeto de privatização da Sabesp.

Um dos mandados apresentados ao TJSP, de autoria do deputado Emídio de Souza (PT-SP), trata como “inconstitucional” o projeto enviado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Segundo a acusação, o governador Tarcísio encaminhou a proposta por um projeto de lei, e não por uma Proposta de Emenda à Constituição.

Governo Tarcísio vale da Constituição para defender a tramitação da privatização da Sabesp
A oposição utilizou o 2º parágrafo do artigo 216 da Constituição do Estado de São Paulo para embasar a acusação. O artigo estabelece que uma empresa com controle acionário do governo federal preste os serviços de saneamento.

O texto da acusação diz que “alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, a alteração de regra veiculada no sistema jurídico por intermédio da Constituição do Estado de São Paulo, conforme já foi dito à exaustão”.

Para aprovar um projeto de lei, é necessário a maioria simples na Alesp, de 48 votos. Contudo, para aprovar uma PEC, é preciso de três quintos dos votos da Casa legislativa, 56 dos 94 deputados. Isso faria parte de uma estratégia da oposição de travar o trâmite da privatização da estatal.

Entretanto, o governo paulista vale do artigo 175 da Constituição Federal, que diz que, na forma de lei, e por meio de licitação, a prestação de serviços público pode ser feita diretamente ou indiretamente.

“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”, afirma trecho do artigo 175 da carta magna brasileira.

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