Foram prorrogadas as inscrições para Apoio Financeiro e Auxílio Transporte aos estudantes de Jales. Os interessados devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação nos dias 14 e 15 de fevereiro, com os documentos necessários. Podem ser beneficiados aqueles que não tenham condições de custear os estudos. Além disso, o estudante deve residir em Jales há pelo menos seis meses. A lei 3957/11 estabelece que o apoio financeiro possa ser para pagamento de mensalidades de escola e faculdades de Jales e para pagamento de ensino artístico. A convocação dos classificados será comunicada pela secretaria e a lista ficará exposta no Paço Municipal.
AUXÍLIO TRANSPORTE
O auxílio-transporte vale para estudantes que frequentam cursos em cidades da região e será concedido depois de análise de renda familiar. Outra exigência é a prestação de serviços comunitários ou a doação de uma cesta básica de alimentos, por ano, até o fim de cada exercício financeiro.
Segue documentos necessários:
APOIO FINANCEIRO JUNTO A UNIJALES (CURSO SUPERIOR) OU CURSO PROFISSIONALIZANTE
– 01 Foto 3×4 (atual)
– Xerox do RG (Identidade) e Título de Eleitor
– Xerox do Histórico Escolar – Ensino Médio (p/ 1º ano) ou Boletim Escolar (p/ 2º ano em diante)
– Xerox do comprovante de renda familiar (de cada membro da família) – último mês
– Xerox do comprovante do pagamento da matrícula do curso
– Se algum membro da família for aposentado-xérox do extrato da aposentadoria (último mês)
– Xerox do recibo de aluguel ou prestação (imobiliária, particular, financiamento, casa de Cohab)
– Comprovante de realização de serviços comunitários referente ao ano de 2011.
Atenção: O Xerox dos documentos acima citados deverão ser apresentados no dia da inscrição.
INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO TRANSPORTE/2013
Documentos exigidos:
– Xérox do RG e título de eleitor
– Xérox do Histórico Escolar do Ensino Médio p/ 1º ano ou Boletim Escolar p/ 2º ano em diante
– Xérox da Declaração de matrícula expedida pela Faculdade e/ou Recibo de Pagamento
– Xérox do Comprovante de residência
– Comprovante de realização de serviços comunitários referente ao ano de 2012.
Obs: Lei nº 3957/11, de 21/12/11. Não será beneficiado com auxilio transporte o aluno que cursar em outro município cursos existentes no Município de Jales/SP, exceto alunos contemplados com PROUNI ou Escola da Família.