quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Propaganda de alimentos terá novas regras

A Anvisa irá publicar, até o início do próximo ano, regras específicas para propaganda de alimentos no Brasil. Atualmente, o setor cumpre as determinações do decreto-lei 986 de 1969. Esta…

A Anvisa irá publicar, até o início do próximo ano, regras específicas para propaganda de alimentos no Brasil. Atualmente, o setor cumpre as determinações do decreto-lei 986 de 1969. Esta norma, de acordo com a gerente de monitoramento e fiscalização da propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, vincula as regras de promoção comercial às de rotulagem.

“Até 15/11, publicaremos uma proposta de resolução para a campanha publicitária de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar e sal. Esse regulamento prevê os requisitos para que as empresas possam fazer campanhas publicitárias”, sintetiza Maria José.

A orientação geral adotada pelas legislações de diversos países do mundo sobre propaganda e rotulagem determina que só podem ser veiculadas informações que forem aprovadas pelos órgãos competentes no ato do registro. “Quem solicita o registro é que deve comprovar cientificamente as alegações nutricionais”, explica a gerente de produtos especiais da Agência, Antonia Aquino

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