Em entrevista realizada essa semana, o promotor Eduardo Martins Boiati de Votuporanga, esclareceu pontos sobre as proibições e permissões contidas na Legislação Eleitoral, e aproveitou a oportunidade para orientar candidatos e eleitores, para o pleito municipal deste ano.
Impugnações
Assunto que não pôde faltar foi com relação às 67 impugnações, divulgadas exclusivamente pelo Diário, no dia 14 deste mês. Segundo o promotor, a maioria absoluta é devido à questão documental, como falha de documentos, e ausência de comprovação de alfabetização. “Algumas tiveram como base a lei da ficha limpa. E uma delas é porque o candidato está com direitos políticos suspensos. Esses dois casos devem prosperar, porque não há como fugir da lei. Nos demais, o candidato pode complementar documentos faltantes para resolver sua situação”, informa.
Analfabetismo
Na sequência, Camargo lembrou o caso emblemático que envolveu o deputado federal mais votado no Estado de São Paulo na eleição passada, o Tiririca, que conseguiu provar que é alfabetizado. O jornalista também chamou atenção para a manchete da edição de ontem do Diário, que dizia “Brasil tem 15 milhões de analfabetos”, questionando sobre os critérios de avaliação para saber se o candidato e analfabeto ou não.
“O Tribunal e Judiciário têm analise bastante expansiva sobre esse assunto. Não há necessidade de alfabetização efetiva. Basta que o sujeito comprove que sabe ler e escrever o básico, que é considerado alfabetizado”, conta Boiati, emendando que “o importante é que o eleitor vote consciente, no candidato que realmente vai executar o que está propondo”.
Campanha irregular
Voltando ao assunto das impugnações, Osmar Cunha questionou sobre o Artigo 337 do Código Eleitoral, que proíbe que a pessoa que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participe de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados. “Candidatos em caso de inelegibilidade aqui na região continuam normalmente suas campanhas eleitorais, sem nenhuma restrição. Isso se constitui crime eleitoral? Tem punição?”, perguntou o locutor.
Em resposta, o promotor disse: “Em tese, pode constituir. Mas, segundo a Lei das Eleições, enquanto a candidatura estiver sob júdice, ele pode continuar a campanha. Porém, se o Tribunal mantiver a impugnação, a campanha feita de maneira irregular certamente poderá ser considerada pra fins penais. O processo em questão será julgado antes da eleição. Porém, se até o dia que a urna for lacrada o julgamento não tiver acontecido, e o nome do sujeito já estiver na urna, os votos depositados em seu nome irão para seu substituto (se houver) ou serão considerado nulos”.
Pode ou não pode
Boiati também abordou o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição e nos dias de campanha. “A Lei proíbe distribuição gratuita de qualquer tipo de brinde, e permite a realização de propaganda em qualquer tipo de equipamento particular, como veículos e imóveis, desde que estejam dentro dos requisitos, como a metragem, por exemplo. Propaganda está proibida em árvore, poste e pontilhão”.
Ficha Limpa
Sobre as particularidades da Lei da Ficha Limpa, o promotor comentou que um processo para transitar em julgado e esgotar todos seus recursos, demora muito. “Temos no Brasil infinidade de recursos possíveis, tribunais afogados em processo. O sujeito comete crime hoje e demora 15 anos para ter decisão final. A Ficha Limpa permite que, se houver decisão colegiada mantendo condenação por improbidade administrativa ou criminal, essa decisão já serve pra impedir a candidatura do sujeito, o tornando inelegível”.
Prestação de contas
O promotor falou ainda sobre a prestação de contas da campanha eleitoral. “Quem vai gerir dinheiro público tem que ser ético e não tem contas rejeitadas durante o processo de prestação de contas”.
Propagandas
As propagandas indiscriminadas também estiveram na pauta do programa. “Inclusive, a Legislação Eleitoral permite propaganda pela internet, desde que com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, hospedado em serviço brasileiro. Podem ser feitas também por meio de mensagens eletrônicas ou blogs, redes sociais, sites de mensagens eletrônicas. Qualquer pessoa pode fazer propaganda na internet para um determinado candidato”.
“Fulano do Tutelar”
Com relação à medida adotada pela Advocacia-Geral da União, que vai remeter aos Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo pedido de informações sobre candidatos que usam nomes de órgãos públicos, Boiati disse que vincular candidato à entidade pública onde ele é funcionário pode configurar abuso do poder econômico.
Vale frisar que a Procuradoria-Geral Federal alerta que é vedada por várias leis, a vinculação do nome das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas, como “prefeito do INSS”, ou “vereador do Ibama”. (Diário de Votuporanga, jornal)