O Ministério Público Eleitoral de Votuporanga, por meio do Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Eduardo Martins Boiati, apresentou 67 impugnações a registros de candidaturas.
“A maioria refere-se a situações em que os candidatos não comprovaram condições de elegibilidade, como desincompatibilização ou alfabetização, nem apresentaram documentos (certidões, cópia de título eleitoral, etc.), sendo que, a critério da Juíza Eleitoral, tais falhas poderão ser supridas se corrigidas a tempo pelos candidatos”, informa Boiati.
Mas, em alguns casos houve aplicação da “Lei Da Ficha Limpa”, seja por condenações criminais (Antonio José da Silva e Claudinei Merloti de Oliveira), seja por condenações em ações civis públicas (Ivair Gonçalves dos Santos).
Além dessas, a candidatura de Liberato Rocha Caldeira foi impugnada, pois ele está com os direitos políticos suspensos por condenação transitada em julgado em ação civil pública por improbidade administrativa, além de sua situação também se enquadrar na “Lei da Ficha Limpa”.
Também foi impugnada a candidatura de Álvaro Aparecido Pantaleão, que havia sido cassado pelo Poder Legislativo de Valentim Gentil. “A Lei da Ficha Limpa, cujo projeto foi apresentado por iniciativa popular, é um dos mais modernos e eficientes instrumentos de moralização em vigor no país”.
Com ela, as impugnações das candidaturas não dependem mais do trânsito em julgado das condenações, que com manobras jurídicas pode ser protelado por muitos anos, eis que basta decisão proferida por órgão colegiado.
“O eleitor deve escolher seus candidatos com responsabilidade, votando com consciência e com os olhos voltados para o real interesse público. Ele deverá saber enxergar quem realmente tem propostas factíveis e trabalhará em favor da comunidade e quem quer ocupar cargo público apenas para satisfazer seus interesses pessoais. O eleitor será juíza nas próximas eleições e sua Sentença será o seu voto”, prega Boiati.