sexta, 22 de novembro de 2024
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Promotoria alerta para irregularidade da lei da sacolinha plástica

O Ministério Público de Votuporanga encaminhou, nesta quarta-feira (6/6), o ofício de nº 163/2012 ao Executivo e ao Diretor da Apas Regional S.J. do Rio Preto, Renato Martins em que…

O Ministério Público de Votuporanga encaminhou, nesta quarta-feira (6/6), o ofício de nº 163/2012 ao Executivo e ao Diretor da Apas Regional S.J. do Rio Preto, Renato Martins em que afirma ser inconstitucional os projetos de leis municipais que tratam do fornecimento de sacolas pelos supermercados.

No documento, o Ministério elenca os fatores que mostram a inconstitucionalidade da lei e reitera os riscos das embalagens para o meio ambiente.

A suspensão da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados faz parte de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público, a Fundação Procon – SP e a Associação Paulista de Supermercados (Apas), em vigor desde o último dia 4 de abril.

O ofício solicita o veto ao projeto de lei que trata do fornecimento de sacolas por supermercados. “Houve inconstitucionalidade material, haja vista que a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Município, sendo a competência municipal de caráter residual.

(…) Há um verdadeiro escalonamento de competências legislativas, sendo que a municipal fica por último. Todavia, o Poder Legislativo do Estado de São Paulo já se manifestou a respeito do uso de embalagens, eis que projeto de lei neste sentido foi vetado pelo Governador do Estado de São Paulo, pois Sua Excelência acertadamente entendeu que tais embalagens não são recomendáveis ao meio ambiente. (…) Portanto, o projeto de lei em análise é absolutamente inconstitucional”.

Os promotores anexaram ao ofício as diversas decisões já tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito de leis sancionadas em outros municípios que buscavam regulamentar a utilização das embalagens plásticas.

Entre as cidades citadas, estão Mogi das Cruzes, Barueri, Sorocaba, Cubatão e Indaiatuba.

Levando em consideração os motivos expostos no ofício, a promotoria diz que “caso tal projeto venha a ser sancionado, informamos desde já que, por dever de ofício, apresentaremos representação ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo visando a propositura de Ação de Inconstitucionalidade da lei municipal”.

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