domingo, 24 de novembro de 2024
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Promotor quer de volta R$ 20 milhões para a FEF

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares Melko Filho, negou pedido feito por uma empresa ,com sede em Presidente Prudente, além de outros denunciados em uma ação…

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares Melko Filho, negou pedido feito por uma empresa ,com sede em Presidente Prudente, além de outros denunciados em uma ação de iimprobidade que teria prejudicado financeiramente a Fundação Educacional de Fernandópolis.

“Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada , concluo que ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que os motivos alegados pelo agravante não são suficientes para alterar o entendimento lançado pelo juízo.Ante o exposto, mantenho a decisão agravada.Inexistindo notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se nos termos do despacho agravado, ou seja, abrindo-se imediatamente vista ao Ministério Público”, escreveu o magistrado. A Fundação Educacional é uma das autoras na ação, juntamente com a Justiça Pública. O prejuízo seria mais de R$ 20 milhões.

De acordo com Marcelo Antonio Francischette da Costa, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis,visando a apresentar uma justificativa formal para os pagamentos que concretizariam os supostos desvios,em novembro de 2008, pouco depois de eleger-se prefeito da cidade apresentando a vontade da FEF(que ainda presidia), – teria celebrado quatro contratos com empresas de consultoria, contratando serviços desnecessários, que jamais teriam sido prestados mas, mesmo assim, remunerados por preços absurdamente elevados, que ultrapassavam a casa dos milhões de reais. As empresas foram contratadas para prestação de serviços de reestruturação da dívida tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil.
A contrapartida financeira a cargo da FEF era o pagamento de uma empresa em 16% sobre o benefício financeiro auferido, a título de “ad êxito”, qual seja R$ 3.915.181,62 -resultando assim nos honorários de R$ 626.429,06 , desde que satisfeito todos os procedimentos administrativos perante a Receita Federal do Brasil e Previdência com o propósito de extinguir o crédito tributário identificado.

Pelo acordo, 10% de entrada, ou seja, R$ 62.642,90 – e o remanescente em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 15.660,72 , vencendo-se a primeira (entrada), após satisfeito todos os procedimentos administrativos perante a Receita Federal do Brasil e Previdência, que traduzem a extinção do crédito tributário e as demais a cada 30 (trinta) dias nos meses subsequentes.
Para o promotor, houve uma clandestinidade destes contratos decorre “não só da ausência de sua discussão e aprovação pela Diretoria Executiva alcançando o absurdo de não se ter encontrado a íntegra de todos eles nos arquivos da Fundação Educacional de Fernandópolis.

A Receita Federal, respondendo por si e pelo INSS, bem como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foram claras em afirmar, de acordo com a ação civil pública, que, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009, nenhum pedido de parcelamento ou extinção de débitos tributários da Fundação foi deferido, muito menos realizado pelas empresas contratadas por um ex-presidente a respeito, os documentos reunidos.

Sob esta ótica R$ 94.557,66–para tanto, mandou se confeccionasse a ficha de lançamento contábil nº 34789 em 03/12/2008- tendo o pagamento se efetivado no dia seguinte, por meio de transferência eletrônica disponível (TED) em favor do banco 151(Banco Nossa Caixa S.A.), da dona da empresa para tanto, mandou se confeccionasse a ficha de lançamento contábil tendo o ressarcimento integral do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária desde cada desembolso;b.perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada um.

No pedido, o promotor pede a perda das funções públicas eventualmente ocupadas para as pessoas físicas,suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento, por cada um, de multa civil de duas vezes o valor do dano causado a entidade, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, contra as pessoas físicas e as empresas multa civil de cem vezes o valor da última remuneração por um outro ex-presidente proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O promotor quer ainda a condenação de todos os requeridos citados a ressarcir a integralidade do prejuízo da FEF, com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária desde o desembolso.

O valor da causa é de R$ 21.388.639,53. Ao todo são seis requeridos na ação – quatro pessoas e duas empresas. Recentemente a Justiça de Fernandópolis decretou a indisponibilidade de bens dos acusados, cujo valor contabiliza mais de R$ 6 milhões em ativos bens de imóveis e carros.

EthosOnline

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