sexta, 7 de novembro de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Promotor pede denúncia por homicídio doloso contra juiz aposentado e mulher por morte de ciclista

O Ministério Público (MP) de São Paulo solicitou que o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos, e a mulher que estava em sua companhia sejam denunciados por homicídio com dolo eventual no caso do atropelamento e morte da ciclista Thais Bonatti, ocorrido em Araçatuba (SP) no dia 24 de julho deste ano. A denúncia por dolo eventual significa que, na visão do promotor, a dupla assumiu o risco de provocar a morte da vítima com suas ações.

Thais Bonatti, de 30 anos, foi atingida na rotatória da Avenida Waldemar Alves enquanto se dirigia para o trabalho. Ela foi socorrida e levada à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu dois dias depois.

Divergência na Tipificação do Crime

Inicialmente, o delegado Guilherme Belchior, responsável pelo inquérito, havia indiciado o juiz aposentado e Carolina Silva de Almeida, que estava em seu colo no momento da colisão, por homicídio culposo (sem intenção de matar) e embriaguez ao volante.

No entanto, o promotor Paulo Domingues Junior, ao analisar o inquérito, recomendou que a denúncia à Justiça seja por homicídio doloso. Para o promotor, o fato de Fernando estar embriagado e sob o efeito de medicamentos que potencializam o álcool, somado à sua conduta, indica que ele assumiu o risco do resultado fatal.

Detalhes da Conduta

Segundo o promotor, no momento do atropelamento, Fernando dirigia a caminhonete com a mulher, praticamente nua, sentada em seu colo. A investigação mostrou que não houve qualquer tentativa de frenagem antes da colisão.

O MP destacou que o juiz ignorou alertas para não dirigir dados tanto pelo dono da boate onde passou a noite quanto por um motorista de aplicativo. Antes de atropelar Thais, o juiz aposentado chegou a dirigir na contramão e quase colidiu com outra motocicleta.

Em sua análise, o promotor argumenta que a mulher no colo de Fernando contribuiu diretamente para o desfecho trágico, intensificando a distração e a perda de controle do veículo. “Não se trata de um acidente causado por distração momentânea ou erro de cálculo, mas de uma sucessão de escolhas conscientes, tomadas por alguém que tinha plena ciência das consequências e práticas dos atos”, afirmou o promotor em seu parecer.

Fernando foi preso em flagrante, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 40 mil e ter a suspensão de seu direito de dirigir como medida cautelar.

A família da vítima, por meio de seu advogado, declarou em nota que a manifestação do Ministério Público “traz uma fagulha de esperança de que, neste país marcado por tanta impunidade, ainda seja possível acreditar na justiça”.

Agora, cabe ao Ministério Público formalizar ou não a denúncia à Justiça com base na recomendação de dolo eventual feita pelo promotor.

Notícias relacionadas