sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Promotor manifesta para acabar com nepotismo cruzado em Ouroeste

O promotor Daniel Augusto Cavalaro, da Vara Única de Ouroeste, na região de Fernandópolis, manifestou por meio de um parecer para o parcial deferimento do pedido liminar que determina a…

O promotor Daniel Augusto Cavalaro, da Vara Única de Ouroeste, na região de Fernandópolis, manifestou por meio de um parecer para o parcial deferimento do pedido liminar que determina a exoneração imediata de todos os servidores, indicados ou não na inicial,que ocupem cargos em comissão de direção, chefia ou assessoramento e que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,da autoridade nomeante, o que abrange não apenas os que sejam parentes da prefeita Lívia Luana Costa Oliveira, mas também aqueles que tenham vínculos com os Secretários Municipais, já que o entendimento sumulado também prevê expressamente a vedação ao ajuste de designações recíprocas (nepotismo cruzado

“No que se refere ao pedido de exoneração dos requeridos que ocupam cargos de Secretários Municipais, requeiro aguarde-se a vinda da documentação solicitada no item 02, o que ensejará a análise da qualificação profissional e experiências dos nomeados”, escreveu o promotor.

A manifestação do promotor foi assinada no dia 23 deste mês.
Trata-se de ação popular movida por Euclydes Antonio de Oliveira e Anderson Julio Rotta, em face do Município de Ouroeste, a prefeita Lívia Luana Costa Oliveira, e dos servidores Nadir Terezinha Costa Oliveira, Luciano César Costa Oliveira, Aracelli de Oliveira Capelli, Fabricio Cesar de Oliveira, Leise Barreto de Oliveira Melo, Fernando Cesar Hernandes e Adriano Aparecido da Silva.

Os demandantes aduziram na inicial que a requerida Lívia Luana Costa Oliveira, na condição de prefeita do Município de Ouroeste, nomeou a sua genitora e também requerida Nadir Terezinha Costa Oliveira para o cargo de Secretária Municipal de Promoção Social e sua cunhada Aracelli de Oliveira Capelli para o cargo que os autores desconhecem. Afirmam que a prefeita também nomeou Fernando Cesar Hernandes, sobrinho de sua genitora, para o cargo de Diretor de Agricultura e Pecuária. Também asseveram que Fabrício Cesar de Oliveira, sobrinho de Nadir, foi nomeado para o cargo de Diretor de Licitação e Leise Barreto de Oliveira Melo, também sobrinha da Secretária Nadir, foi nomeada para o cargo de Diretora de Atenção Básica. Além disso, os autores narram que a Prefeita nomeou Adriano Aparecido da Silva, irmão de seu noivo, para o cargo de Chefe de Seção de Material Consumo.

Diante da suposta violação à regra prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, os autores postularam a anulação das nomeações dos requeridos e a condenação das requeridas Lívia e sua genitora Nadir, além daqueles que estiverem de má-fé,a devolver os valores percebidos dos cofres públicos desde a nomeação até a exoneração.

Os autores também rogaram a concessão de liminar para o fim de determinar ao Município de Ouroeste a imediata exoneração dos requeridos ocupantes dos cargos acima mencionados, o que foi acolhida pelo Ministério Público.

“No caso dos autos, ao que parece, mesmo sendo público e notório que a nomeação de parentes, ainda que de forma indireta (designações recíprocas), viola os princípios da Administração Pública e macula a impessoalidade dos atos administrativos, a então Chefe do Poder Executivo Municipal efetuou a nomeação de parentes próximos e permitiu o ingresso de familiares de outros agentes políticos nos quadros da administração pública”, justificou o promotor.

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