Está previsto para esta sexta-feira, 12, às 14h, na sede da Câmara de Vereadores de Fernandópolis, um ato de desagravo a favor do promotor Dênis Henrique da Silva.
A formalidade profissional é amparada pela Associação do Ministério Público. Desagravo é um pedido de desculpas publicadas por algum ato cometido. Normalmente utilizado por organismos ou associações para apoiar alguém que foi ofendido.
No caso, é decorrente a condenação do promotor em uma sentença, assinada pela juíza da 1ª Vara Cível, Luciana Cochito.
Recentemente, o Ministério Público de São Paulo anunciou recurso da condenação à pena de multa, por litigância de má-fé, nos autos da ação de improbidade administrativa (processo nº 0007347-56.2010.8.26.0189) ajuizada contra ex-prefeita e vereadores de Fernandópolis, em face do promotor.
Sustentou a Magistrada de 1º Grau que a falta consistiu no fato do promotor de Justiça oficiante ter tumultuado a audiência de instrução e julgamento ao desatender ordem judicial que determinou a tomada de assento em local definido pela magistrada, pois pretendia ela colher depoimento pessoal de Dênis Henrique da Silva ,na condição de autor da demanda.
Os precedentes conhecidos não abonam a tese adotada pela magistrada e o Ministério Público aguardará o provimento do recurso interposto, seja pela procedência da ação e pela afastamento da condenação.
A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) manifestou irrestrito apoio ao entendimento defendido pelo Promotor de Justiça.
A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, absolveu a prefeita de Fernandópolis, Ana Bim (PSD), e ex-vereadores, em ação civil pública, e condenou o Ministério Público (MP) por “litigância de má-fé”, ao pagamento de multa. Processo sustentado em 2010, pelo MP acusou Bim e os ex- vereadores de “descaracterizar” a praça Joaquim Antônio Pereira, no centro da cidade. Sustentou o MP, por meio do promotor Dênis Henrique da Silva que as reformas seriam realizadas porque o local se tratava de “patrimônio histórico.” A revitalização da praça aconteceu em 2008.
Para o MP, a intervenção promovida pelo município “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, porque, em seu entender, “não houve revitalização, mas absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel.” A realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça com suas edificações”.
A juíza ainda considerou que a praça passou por reformas anteriormente e não pela primeira vez.
“Se não bastasse, a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, diz trecho da sentença”, escreveu Cochitto.
A juíza condenou o Ministério Público, representado pelo promotor Dênis Henrique Silva, por litigância de má-fé. “Na sala de audiência há um lugar específico para oitiva de testemunhas e partes, mas o autor se recusou a sentar no local indicado (‘foi determinado ao doutor Denis que se sentasse na cadeira destinada à oitiva das pessoas em audiência, tanto para depoimento pessoal quanto para testemunhas, o doutor Denis se negou e apesar da desobediência para não tumultuar a audiência o estenotipista mudou de lugar”, diz outro trecho da sentença de Luciana Cochito.
O promotor foi condenado ao pagamento de 1% sobre o valor atualizado da ação, que tinha valor original de R$ 585 mil. Dênis Henrique é um promotor combativo e mostrou eficiência em ações sobre improbidade administrativa, infância e juventude e também ambiental.