terça, 19 de novembro de 2024
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Projeto visa priorizar atendimento a pacientes com câncer

Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 3, da Câmara de Fernandópolis, o Projeto de Lei nº 91/2020, de autoria do vereador Aparecido Moreira da Silva, o Cidinho do…

Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 3, da Câmara de Fernandópolis, o Projeto de Lei nº 91/2020, de autoria do vereador Aparecido Moreira da Silva, o Cidinho do Paraíso, que institui o Programa Fila Zero.

O objetivo é proporcionar atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) em todas as unidades de saúde e hospitalares do município de Fernandópolis.

O Programa consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde e hospitalares do município de Fernandópolis, em dar prioridade no agendamento e realização de consultas, exames e procedimentos aos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) de qualquer natureza e/ou gravidade.

“Dar preferência de atendimento às pessoas acometidas dessa doença é o mínimo que a sociedade deve apoiar em razão do sofrimento emocional que os mesmos enfrentam ao serem diagnosticados com câncer. Agregado a isso, o tratamento geralmente é agressivo, seja na radioterapia ou na quimioterapia, trazendo por consequência efeitos colaterais indesejáveis como mal estar, náuseas, vômitos, dentre outros. Assim, a implementação de normas que assegurem o direito de prioridade no atendimento em benefício desses pacientes, certamente, terá um efeito positivo que abrandará o sofrimento, proporcionando-lhes melhor acolhimento e qualidade de vida pela agilização no atendimento”, enfatiza Cidinho.

Outro projeto que está na pauta é o de nº 82/2020, de autoria do prefeito André Pessuto, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.082, de 06 de janeiro de 1986 e dá outras providências.

A propositura visa flexibilizar a exigência legal de previsão de área, dentro do Distrito Empresarial destinada à construção e instalação de creche mantida pela Municipalidade
para atendimento aos filhos dos trabalhadores, de maneira que a Administração Municipal, possa
destinar a área para outro fim, de acordo com o planejamento urbano.

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