A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece regras para a renegociação de dívidas vencidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Segundo a proposta, o débito poderá ser parcelado em até 90 prestações mensais, com desconto de 50% sobre o saldo devedor.
A taxa de juros aplicada aos contratos de renegociação será de 3,5% ao ano. O ajuste do saldo devedor vencido e os descontos concedidos serão custeados pelo Tesouro Nacional.
Na opinião do deputado, o Fies, apesar de ser um programa de conteúdo social elevado, vem se transformando em um peso para milhares de jovens que se formam e não se empregam ou, quando se empregam, recebem salários baixos e não conseguem pagar a dívida do financiamento.
Atualemnte a Lei do Fies de 2001 estabelecia, entre outras regras, que a amortização do financiamento começaria sete meses após a conclusão do curso ou antecipadamente, por escolha do estudante. Pelas regras de 2001, as prestações eram calculadas no primeiro ano de amortização, e o saldo devedor restante podia ser parcelado em um prazo duas vezes maior que a permanência do estudante como financiado.
No dia 14 de janeiro de 2010, foi sancionada a lei, que estabelece novas regras para o Fies. Entre as novas medidas estão aumento do parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso; abatimento de 1% da dívida para professores e médicos que atuarem, respectivamente, na rede pública de ensino e nos programas de saúde da família para cada mês de trabalho, e a quitação do saldo devedor em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante.
A nova lei também garante as redução de juros, estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, para contratos já formalizados. Na lei de 2001, essa redução beneficiava apenas contratos futuros. Em agosto de 2009, o CMN estipulou em 3,5% a redução de juros para o Fies.