Projeto que impede demissão por embriaguez é aprovado
Funcionários alcoolistas não poderão ser demitidos por justa causa
Empregadores e patrões ficarão impedidos de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. A proposta inicial prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.
No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto foi aprovado essa semana em Brasília.O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, já a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais.
A Justiça, observou e tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas.Ao evitar que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador qualquer tipo de tratamento evita-se assim a marginalização do individuo por causa da doença.
Porém, o empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem serem alcoolistas, e causam acidentes no ambiente trabalho. A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista. O alcoolismo pode ser desenvolvido em razão de propensão genética. Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista.
Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte, segundo os parlamentares.