Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4407/08, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para obrigar os partidos políticos a cumprir efetivamente a cota mínima de 30% de candidaturas do sexo feminino em eleições.
De autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta pune o não cumprimento da medida com a anulação do pedido de registro das candidaturas do partido.
Reserva
A lei atual determina que o partido ou coligação deverá reservar pelo menos 30% das vagas de candidaturas a representantes de cada sexo. Vanessa Grazziotin, no entanto, entende que o verbo “reservar” abre brecha para burlar a norma.
“Fala-se ali em reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo, possibilitando o entendimento de que, se os candidatos homens não chegarem a ocupar os 70%, os 30% da reserva feminina, embora não ocupados por nenhuma mulher, continuariam reservados”, afirma.
A proposta da deputada prevê que as mulheres devem corresponder a 30% das candidaturas registradas. Com a punição sugerida, a deputada espera o efetivo cumprimento da norma.
Desempenho feminino
Vanessa Grazziotin afirma que, apesar de prevista em lei, a cota mínima de candidatas mulheres nas eleições brasileiras pouco alterou o cenário de predominância masculina.
“Nas eleições de 2004, o percentual de mulheres candidatas e eleitas teve mudança pouco significativa em relação a 2000. Passou, de 19% [candidatas] e 12% [eleitas], em 2000, para 22% e 13%, respectivamente, em 2004”, diz a deputada.
Nas eleições de 2008, as mulheres continuaram minoria. As mulheres eleitas prefeitas de seus municípios já no primeiro turno das eleições representaram 9,16% do total de candidatos eleitos para as prefeituras. Em 2004, esse índice foi de 7,32% e, em 2000, de 5,72%.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Reportagem: Noéli Nobre / Newton Araújo)