sábado, 21 de dezembro de 2024
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Projeto prevê mais assistência a presos e uma cadeia por cidade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4202/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) com o objetivo de aperfeiçoar…

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4202/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) com o objetivo de aperfeiçoar a legislação em vigor.

Entre as medidas estão a exigência de que cada cidade tenha uma cadeia pública; a criação de centros de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão, com participação da sociedade; e a obrigatoriedade de assistência psicológica ao preso durante o cumprimento da pena.

Pela proposta, cada município do País deverá ter uma cadeia pública para resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, segundo a justificativa da CPI, que encerrou seus trabalhos em julho de 2008.

Penas alternativas
O projeto estabelece também a criação de um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão em cada comarca – território sob jurisdição de um juiz. Esses centros terão equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área de conhecimento seja relacionada à execução de penas e medidas alternativas à prisão.

A proposta determina que a execução dessas penas e medidas alternativas se dará de forma integrada, articulada, interativa e interinstitucional, com a implementação de políticas públicas sociais nas áreas da saúde, escolarização, profissionalização e geração de emprego e renda.

Será atribuição dos centros montar redes sociais para oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, monitoramento e fiscalização do cumprimento dessas penas. Para isso, o Estado deverá firmar acordos, parcerias e convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades públicas e privadas, organizações não-governamentais nas áreas de justiça, desenvolvimento social, cidadania e direitos humanos, e com entidades representativas da comunidade vinculadas à execução penal.

Para cada grupo de 500 condenados, o centro deverá ter dois psicólogos; dois assistentes sociais; dois pedagogos; e quatro defensores públicos.

Assistência ao preso
Atualmente, é garantido aos presidiários o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Pela proposta, também haverá assistência psicológica ao preso enquanto cumprir pena.

O projeto define ainda que o Estado deverá prestar assistência a quem deixar a cadeia durante seis meses a partir de sua liberação. Hoje, a lei estabelece apenas que a assistência ao egresso do sistema penitenciário consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação pelo prazo de dois meses.

No caso de faltas disciplinares dos presos, o texto determina que, durante o procedimento de apuração do ocorrido, os detentos terão assegurada a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, a fim de lhe garantir defesa técnica real e efetiva, o que hoje não é garantido.

Inspeção
A proposta da CPI do Sistema Carcerário também dá ao Conselho Penitenciário competência para inspecionar mensalmente os estabelecimentos e serviços penais, elaborar relatório de inspeção, além de autonomia para encaminhá-lo aos poderes executivos estaduais, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Departamento Penitenciário Nacional, no prazo de 30 dias, contado da data de realização da diligência.

Já o Departamento Penitenciário Nacional passará a ter a atribuição de coletar, processar, compilar e analisar dados estatísticos sobre o sistema penitenciário nacional e emitir relatórios trimestrais para a sua apresentação.

Parcerias
O projeto estabelece ainda novas parcerias, acordos e convênios com o Sistema S – Sesc, Sesi e Senai – para a profissionalização do preso. Além disso, proíbe a terceirização de serviço de guarda e vigilância de presos nos estabelecimentos penais. O serviço passa a ser executado exclusivamente pelo Estado.

A venda de produtos e a prestação de serviços dentro das prisões também sofrem modificações. O comércio e os serviços passam a ser obrigatoriamente explorados pelas administrações dos estabelecimentos penais, que terão a obrigatoriedade de repassar os recursos arrecadados para o Fundo Penitenciário Nacional. Ainda de acordo com o projeto, os preços desses produtos e serviços serão fixados pelo juiz de execução, depois de ouvido o Ministério Público, que fiscalizará o sistema de comercialização.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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