segunda, 18 de novembro de 2024
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Projeto prevê 12 anos de cadeia para quem praticar sequestro-relâmpago

Desde 2004 tramita no Congresso Nacional a proposta que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. O senador, Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator da matéria, explica que esse crime não é…

Desde 2004 tramita no Congresso Nacional a proposta que tipifica o crime de sequestro-relâmpago.

O senador, Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator da matéria, explica que esse crime não é roubo qualificado e nem extorsão mediante sequestro.
Desse modo, os delegados e juízes têm dificuldade em tipificar o crime.

A proposta altera o Código Penal e prevê pena de seis a 12 anos de prisão para os executores do sequestro-relâmpago. A pena ainda pode ser aumentada se houver lesão grave da vítima ou morte.

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