Desde 2004 tramita no Congresso Nacional a proposta que tipifica o crime de sequestro-relâmpago.
O senador, Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator da matéria, explica que esse crime não é roubo qualificado e nem extorsão mediante sequestro.
Desse modo, os delegados e juízes têm dificuldade em tipificar o crime.
A proposta altera o Código Penal e prevê pena de seis a 12 anos de prisão para os executores do sequestro-relâmpago. A pena ainda pode ser aumentada se houver lesão grave da vítima ou morte.