Um Projeto de autoria dos vereadores Daniel Trídico Arroio, João Paulo Salles Cantarella e Murilo Martins Jacob Filho foi aprovado nesta terça-feira, na Câmara de Fernandópolis, e institui o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro, em justa e merecida homenagem à laboriosa classe das mulheres advogadas atuantes em Fernandópolis. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos governamentais competentes, poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, palestras, seminários, exposições, programas e eventos de ampla divulgação e visibilidade.
Os vereadores aprovaram, também, outros Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 10/2023, de autoria do Prefeito Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 01 de junho de 1992, com a finalidade de atingir o princípio da autonomia dos entes públicos, em especial a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência Municipal – IPREM para que eles possam definir padrões de referência, valores e percentuais próprios para pagamentos de cada uma das gratificações previstas art. 92-A da Lei Complementar Municipal n° 01, de 01 de junho de 1992, respeitadas suas disponibilidades orçamentárias e financeiras; Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre desafetação e alienação de imóveis e Emendas; Projeto de Lei nº 70/2023, de autoria do Prefeito Municipal, acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 5.142/2021, para a constituição do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos; Projeto de Lei nº 90/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 5.000.000,00, com o objetivo de garantir o pagamento de despesa com pessoal civil (vencimentos e vantagens fixas), ou seja, folha de pagamento dos servidores da saúde; Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00, referente a recursos provenientes de repasses do Ministério da Cultura, para execução da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.