O Projeto de Lei 4238/20 altera a Lei de Licitações para passar a exigir de empresas interessas em participar de licitação a comprovação de regularidade sanitária junto aos órgãos governamentais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, no caso de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como alimentos e medicamentos, a comprovação da regularidade envolve autorização de funcionamento, licença e alvará sanitário.
Autor da proposta, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) ressalta que atualmente, durante a fase de qualificação técnica dos licitantes, não há qualquer exigência relacionado à aspectos sanitários.
“A Lei de Licitações não traz quaisquer exigências para as empresas que comercializam os produtos de saúde junto à Administração Pública. Tal providência fica à critério do ordenador de despesa no momento da elaboração do instrumento de edital. Essa lacuna legal pode representar riscos sanitários nas contratações públicas e, a nosso ver, merece ser eliminada”, diz Pinato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias