O Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 aprovado esta semana na Câmara Municipal fez uma mudança importante na Lei que institui o Código Tributário do Município de Fernandópolis. Depois de sancionada pelo prefeito municipal, a alteração na Lei obrigará o Poder Executivo a colocar diretamente no carnê de IPTU a correção tributária.
O vereador João Garcia Filho, autor do Projeto, explicou que com a mudança na Lei os contribuintes não precisarão mais se deslocar até o Poupatempo para fazer a correção tributária, o que sempre gerou um transtorno para muitas pessoas que atrasavam o pagamento. “Não será preciso emitir uma nova guia, e com isso o contribuinte não vai perder tempo, não precisará enfrentar fila e poderá fazer o pagamento diretamente nas lotéricas”.
O texto acrescentado no artigo de nº 26 do Código Tributário do Município de Fernandópolis estabelece o seguinte: “A atualização dos débitos vencidos, com os acréscimos estabelecidos neste artigo, será feita automaticamente pelo sistema financeiro de arrecadação adotada pela Municipalidade, no ato do efetivo pagamento pelo contribuinte, mediante a apresentação da guia e/ou carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).