terça, 19 de novembro de 2024
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Projeto de Pinato contra ações de despejo vai ao Senado

Foi encaminhado ao Senado o Projeto de Lei nº 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis, em razão da crise da pandemia da Covid-19, aprovado na última terça-feira…

Foi encaminhado ao Senado o Projeto de Lei nº 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis, em razão da crise da pandemia da Covid-19, aprovado na última terça-feira pela maioria da Câmara dos Deputados.

O projeto acolheu a proposta do Deputado Federal Fausto Pinato, de suspender até o fim deste ano o cumprimento de ordens judiciais e extrajudiciais de despejo de imóveis públicos e privados, ocupados por famílias ou empresas. A ideia é proteger aqueles que estão enfrentando dificuldades financeiras e que não conseguem pagar o aluguel e estão correndo o risco de serem despejados.

O projeto de lei aprovado prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei

Para Fausto Pinato, a proposta é urgente e precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, porque trata-se de uma medida de apoio às famílias e empresários que estão em crise, com auxílio emergencial escasso e insuficiente e com difícil acesso a programas de crédito.

“Não conseguimos levar dignidade aos brasileiros mais pobres nesta crise, aprovando um auxílio emergencial que mal paga as contas ou ajuda a comprar alimentos. Não podemos permitir que estas pessoas sejam despejadas de suas casas”, afirmou o parlamentar.

Pinato destacou que o projeto aprovado na Câmara reforça a lei sancionada no ano passado e que não é um salvo-conduto aos locatários inadimplentes. A proposta protege os locatários que vivem da renda de aluguel e apoia as pessoas que comprovadamente não conseguem pagar o aluguel em decorrência da crise da pandemia e que estimula a negociação entre as partes, sem haver a medida extrema do despejo.

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