O presidente da Câmara, Michel Temer, vai rediscutir com os líderes partidários o pedido de urgência ao Projeto de Lei, do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que criminaliza integrantes do Ministério Público.
Representantes dos procuradores entregaram essa semana a Temer um pedido para que o projeto não seja incluído na pauta de votações.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o projeto tem a intenção de intimidar os membros do Ministério Público. Gurgel afirmou que o Conselho Nacional do Ministério Público já existe para fiscalizar os integrantes e punir possíveis desvios de conduta de procuradores de todo o País.
Para Gurgel, a proposta ameaça os membros do Ministério Público e resultaria em impunidade para as pessoas processadas por iniciativa dos promotores.
Temer ainda não marcou a data para reunir os líderes e discutir o destino do projeto, que também é conhecido como Lei da Mordaça.
O Ministério Público
A Constituição define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.
Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei.
Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. Em casos de perseguição pessoal ou má-fé na promoção de ações civis públicas.