


O Projeto Lei nº 014/2025, de autoria do vereador Jeferson da FEF, que dispõe sobre a permanência e atuação do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do município de Fernandópolis foi aprovado na sessão desta terça-feira, 10 de junho.

A propositura tem por objetivo assegurar a todas as gestantes, no âmbito do município de Fernandópolis, o livre exercício do direito ao acompanhamento por profissional Fisioterapeuta durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, se assim for o desejo da parturiente, em maternidades, casa de parto e estabelecimentos hospitalares públicos ou privados, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge/companheiro, por seus familiares ou responsáveis.
O vereador fez questão de ressaltar que o Fisioterapeuta, além de atuar em salas de pós-parto, enfermaria obstétrica de risco habitual e de alto risco, atua também no pós-parto imediato e nas enfermarias de pós-parto, oferecendo orientações para prevenção de complicações relacionadas a imobilidade como a trombose venosa profunda, melhora do conforto relacionado ao sistema musculoesquelético, uso de recursos fisioterapêuticos para prevenção e tratamento das algias, melhora da funcionalidade geral, alívio de dor no local da cicatrização relacionada ao trauma perineal ou no local das rafias do parto cesáreo, auxílio ao aleitamento materno e melhora da funcionalidade da mulher para o autocuidado e cuidado com o recém-nascido. “Com essa Lei, o Fisioterapeuta poderá estar junto com a gestante auxiliando na forma biomecânica, com alguns movimento e ações que minimizam a dor, além de ser um profissional que irá incentivar o parto normal”, destacou Jeferson.
Na mesma sessão foram aprovados, também, Projeto de Lei, de autoria do vereador Lucas Biazotto, que institui o sistema de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para tradução e interpretação simultâneas dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal de Fernandópolis, e Projeto Lei, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$31.874,45 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais, e quarenta e cinco centavos).

