quinta, 14 de novembro de 2024
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Projeto de Daniel Arroio para proteção animal é aprovado pela Câmara

Um projeto de autoria do vereador Daniel Arroio (PSD) que visa diretamente a proteção aos animais foi aprovado por unanimidade na noite de terça-feira, 12 durante sessão ordinária da Câmara…

Um projeto de autoria do vereador Daniel Arroio (PSD) que visa diretamente a proteção aos animais foi aprovado por unanimidade na noite de terça-feira, 12 durante sessão ordinária da Câmara de Fernandópolis.

O projeto trata de questões de proteção aos animais. O Substitutivo nº 08/2023 ao Projeto de Lei nº 109/2023 acrescenta a proibição expressa de manter animais acorrentados e aumenta o valor das penas de multa na Lei Municipal nº 3.318, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre o controle de zoonoses e de vetores no âmbito do município de Fernandópolis.

“Antes de apresentar este projeto conversei com entidades que representam a causa animal, e em sua grande maioria me relataram que animais estão acorrentados ou presos em cordas, muitas vezes expostos ao sol e a chuva, sem comida, por este motivo estou propondo esta lei, pois a legislação vigente não previa punições para estes casos, dando punições a quem mantenha os animais presos de forma irregular (maus tratos)”, destacou Arroio.

Um dos pontos levantados pelo vereador foi a alteração nos valores das multas, que anteriormente eram irrisórias, levando o infrator a cometer o ato ilícito sem preocupação, pois a multa era pequena ele pagava e voltava a cometer a mesma infração. Com as mudanças o valor da multa foi reajustado e deverá ‘pesar’ no bolso do infrator.

Com a nova legislação, excluem-se da proibição as hipóteses em que os animais fiquem acorrentados pontualmente para serviços de limpeza, obras e outras atividades, pelo tempo necessário à sua execução; seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado, estando presente o seu responsável; outras situações que justifiquem a permanência temporária do animal acorrentado, permitida pelo agente público responsável pela fiscalização, desde que não constatado maus-tratos ou perigo iminente.

Para as infrações de natureza leve, a multa é equivalente a 2 (duas) Unidades de Referência do Município – URMs (R$698,06); para as infrações de natureza grave, o valor equivalente a 3 (três) URMs (R$1047,09); para as infrações de natureza gravíssima, o valor equivalente a 5 (cinco) URMs (R$1.745,15).

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