A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública. Pelo texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de, no mínimo, cinco salários mínimos.
Para a determinação do valor, o juiz deverá observar os seguintes parâmetros:
– nas causas que demandarem “grande trabalho”, o mínimo será de dez salários mínimos;
– caso essas causas trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o limite mínimo será de 20 salários mínimos;
– em causas envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação;
O projeto determina ainda que o honorário constitui crédito de natureza alimentícia e que sua correção será feita com base nos índices oficiais mais juros de mora.
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece regras gerais para o juiz estabelecer o valor dos honorários dos advogados. Entre essas regras está o percentual mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação. O juiz deve observar também o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido na ação.
No entanto, os magistrados fixam os honorários de maneira subjetiva, sem dar a devida importância ao trabalho realizado, segundo o parlamentar.
Pelo projeto, arbitrar honorários abaixo dos limites estabelecidos configura ato ilícito. Os juízes que incorrerem na transgressão ficarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo por, no mínimo, seis meses. Para isso, o texto também muda o Código Penal.