sábado, 16 de novembro de 2024
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Projeto cria bolsões de proteção para estacionamento de bicicletas

O Projeto de Lei nº 36/2022, de autoria do vereador Daniel Tridico Arroio, foi aprovado nesta terça-feira, na Câmara de Fernandópolis, e institui o Programa de criação de bolsões de…

O Projeto de Lei nº 36/2022, de autoria do vereador Daniel Tridico Arroio, foi aprovado nesta terça-feira, na Câmara de Fernandópolis, e institui o Programa de criação de bolsões de proteção para estacionamento de bicicletas nas vias públicas, que tem objetivo de promover meios sustentáveis, ecologicamente corretos e de viabilizar a propagação de uma cultura de deslocamentos cicloviários no âmbito do município de Fernandópolis.

O vereador Daniel ressaltou que essa cultura de transporte promove melhorias na qualidade de vida dos usuários, além de uma considerável redução de emissão de poluentes prejudiciais ao meio ambiente. “Esse programa já foi implantado nas cidades de Andradina e Americana, trazendo para estas cidades o progresso do sistema de mobilidade cicloviária e despertando na população a conscientização dos malefícios causados pelo excesso no uso de automóveis para a locomoção urbana”, frisou Daniel

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, ainda, outros Projetos: Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do Prefeito Municipal, altera o artigo 279 da Lei Municipal nº1.843, de 26 de outubro de 1993, com o objetivo de alterar pontualmente a legislação municipal de posturas, em especial em matéria de limpeza de terrenos;

Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Prefeito Municipal, cria o Anexo I à Lei nº 5.257, de 06 de abril de 2022, para estabelecer regras e diretrizes a fim de instituir a Metodologia de Cálculo para o Pagamento Municipal por Serviço Ambiental;

Projeto de Lei nº 08/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 2.882.776,75 (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos de setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação.

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