Projeto de lei prevê a isenção temporária do pagamento da tarifa do transporte coletivo às mulheres vítimas de violência em Rio Preto. Apresentado pela vereadora Jéssica Oliveira (Psol) que ocupou a cadeira no Legislativo durante o mês de março, em substituição ao vereador João Paulo Rillo (Psol), o projeto estabelece que terá o direito a isenção a mulher vítima de violência a quem seja concedida medida protetiva, conforme disposto no artigo 18, da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
O projeto será analisado quanto a legalidade, ou seja, em primeiro turno. A proposta especifica ainda que a isenção momentânea poderá ser concedida a mulher “que esteja em processo de acompanhamento em espaços especializados de atendimento à mulher, previstos pela mesma lei federal, isto para que estas vítimas tenham acesso facilitado aos órgãos de proteção, às delegacias, ao judiciário, à fuga do ambiente que ocasionalmente possa dividir com o agressor e afins.”
Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos o cadastramento da mulher vítima de violência que necessite da gratuidade no sistema de transporte instituída por esta lei.
“O prazo do benefício instituído por esta Lei terá duração mínima de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual prazo em conformidade com a duração das medidas protetivas e de acompanhamento. A gratuidade será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limitação diária de viagens”, estabelece.
Jéssica justifica a apresentação do projeto alegando que historicamente cabe as mulheres o “protagonismo” no processo de gestação. “Assim, um acompanhamento médico aos companheiros das gestantes é essencial para a vida dos envolvidos e para a diminuição da sobrecarga das pessoas que gestam. Este projeto reforça, assim, o papel dos companheiros e esposos, auxiliando-os em sua saúde e prevenindo quaisquer problemas de saúde ao feto”, declara.