sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Projeto amplia abrangência dos juizados especiais criminais

A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a área de atuação dos juizados especiais criminaisTem competência para a conciliação, o julgamento e a…

A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a área de atuação dos juizados especiais criminaisTem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo – as contravenções penais e os crimes a que a lei preveja pena máxima não superior a um ano (ou dois, no âmbito federal).

O processo perante o Juizado Especial será orientado pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade., dando a eles competência para julgar os crimes puníveis com pena máxima de 5 anos, com ou sem multa. Segundo o projeto, esses crimes passam a ser classificados como “de menor potencial ofensivo”.

Atualmente, a competência desses juizados restringe-se aos crimes puníveis com pena de até dois anos. Essas são as infrações penais classificadas como “de menor potencial ofensivo” pela Lei 9.099/95.

O objetivo da proposta, ao mudar a classificação, é reduzir a aplicação de penas privativas de liberdade, em razão da superlotação dos presídios. Conforme a lei, o Juizado Especial orienta-se por critérios de informalidade, economia processual e celeridade, aplicando, sempre que possível, pena não privativa de liberdade e determinando a reparação dos danos sofridos pela vítima.

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