A Câmara analisa o Projeto de Lei, da deputada Andréia Zito do PSDB carioca, que permite nova contratação de professor visitante ou substituto antes de dois anos do fim do contrato anterior, desde que em instituições federais de ensino diferentes.
Pela legislação em vigor, é proibido outro vínculo dessa natureza no prazo de 24 meses após o encerramento do contrato anterior. O projeto modifica essa lei. Para a deputada Andréia Zito, a lei penaliza os profissionais.
Algumas instituições federais têm que importar de outras regiões profissionais para o exercício da atividade temporária, uma vez que, na região onde está a instituição, todos os professores disponíveis estão cumprindo quarentena.
A contratação de professor substituto pode ser feita exclusivamente para suprir falta de docente da carreira por exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença obrigatórios.
A legislação atual autoriza nova contratação temporária antes da quarentena apenas para assistência a situações de calamidade pública e para combate a emergências ambientais em região específica declarada pelo ministro do Meio Ambiente.